P. INICIAL (modelo)


EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE TRABALHO DE ________




                                                        “A”, nacionalidade, estado civil, caldeireiro, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, Número do CPF, Número e Série da CTPS, Número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de “B”, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Da Comissão de Conciliação Prévia

                                                         
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-“D”, § 3º da CLT.

Do Contrato de Trabalho

                                                                      O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 10 de janeiro de 1991, para exercer a função de caldeireiro, trabalhar sempre das 6 às 14 horas, das 14 às 22 horas e das 22 às 6 horas em turno de revezamento. Foi despedido sem justa causa em 30 de abril de 2001, quando percebia o salário de R$ 5,00 por hora.
Das Horas Extras
                                                                      Como mencionado, o reclamante sempre laborou 08 horas diária, carga horária extra que ultrapassa o limite máximo permitido pela os trabalhadores que revezam semanalmente.
                                                                      Isso porque o artigo 7º, XIV da CF prevê uma jornada máxima de 6 horas diárias para esse tipo de empregado, o que denota o direito do peticionário ao recebimento de duas horas extras por dia com adicional de 50%, como determina o artigo 59, § 1º da CLT.
                                                                      Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

### Adendo – Se na prova não citar sobre Férias vencidas, não computa.

Do Intervalo

                                                        No curso do contrato de trabalho, o empregado sempre usufruiu um intervalo de 30 minutos, período este que não corresponde a 1 hora exigida pelo artigo 71 da CLT para os trabalhadores que laboram mais de 6 horas.
                                                        A OJ 380 da SDI-1 do TST, destaca o direito do reclamante a uma hora de intervalo, já que habitualmente trabalhava mais de 06 horas. E como só usufruía 30 minutos, faz jus, nos termos da OJ 307 da SDI-1 do TST, a 1 hora extra diária com adicional de 50%, como determina o artigo 71, § 4º da CLT.
                                                        Igualmente, pela habitualidade da situação, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13 proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

Da Insalubridade

                                                        Durante a contratualidade, o obreiro sempre desempenhou suas funções como caldeireiro, fato este que de acordo com os artigos 187 e 188 da CLT, torna seu ambiente de trabalho nocivo.
                                                        O artigo 189 da CLT estabelece que todas as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância serão consideradas insalubres, o que claramente ocorreu no caso em tela.
                                                        Por este motivo, requer adicional de insalubridade a ser fixado por perícia técnica, como preceitua o artigo 189 da CLT.
                                                        Mais uma vez, por se tratar de verba habitual, requer também seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13 proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).


Do Adicional Noturno

                                                        Por diversas ocasiões o reclamante laborou em jornada noturna.
Desse modo, requer a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de 20% previsto no artigo 73 da CLT, levando-se em conta a jornada reduzida de 52 minutos e 30 segundos, com reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

Da Assistência Judiciária Gratuita/Justiça Gratuita

O reclamante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 1o da Lei nº 1.060/50 c/c art. 790, parágrafo 3o da CLT e art. 5o, LXXIV da CF/88, por se tratar de pessoa que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento.


Do Pedido

Pelo exposto, pleiteia:

a) Duas horas extras por dia com adicional legal de 50%, durante toda contratualidade, com reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS);
b) 1 hora extra pela não concessão do intervalo com adicional de 50% durante toda contratualidade, com reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS);
c) Adicional de insalubridade com reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS);
d) Adicional noturno com reflexos nas verbas contratuais (13º salário, Férias mais 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (Aviso prévio, Saldo de Salário, 13o proporcional, Férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).
e) O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita ou, sucessivamente, da Justiça Gratuita.

Das Provas

                                        Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, perícia, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

Da Notificação
                                        Requer, por fim, a notificação do reclamado para que conteste os itens supra argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da total procedência dos pedidos, nos termos expostos.

Do Valor da Causa
                                        Dá-se a causa o valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Nesses Termos,
Pede deferimento

Local e data

Nome e assinatura do advogado
Número da OAB